POLÍTICA

Projeto que exige dos geradores coleta de lixo vai à pauta hoje

Próximo de vencer o prazo dado pelo Ministério Público para que os grandes geradores de lixo de Uberaba assumam a coleta

Renata Gomide
Publicado em 01/07/2014 às 23:31Atualizado em 19/12/2022 às 07:04
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Próximo de vencer o prazo dado pelo Ministério Público para que os grandes geradores de lixo de Uberaba assumam a coleta e o descarte dos resíduos que geram e assim cumpram a Lei Municipal 10.697/2008, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana na cidade, volta à Câmara para votação o projeto que visa a alterar a legislação para atender à exigência.   O PL 140/14 foi incluído quatro vezes nas pautas de maio, mas acabou sendo alvo de um pedido de vistas formulado pelo vereador Afrânio Lara Resende (Pros), após seu colega, Marcelo Borjão (DEM), revelar em plenário que o caso estava sendo analisado junto à Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente das Bacias dos Rios Paranaíba e Baixo Rio Grande.   O MP deu prazo de 60 dias, a contar de 16 de maio, para que os grandes geradores de resíduos, que são os condomínios comerciais e as cooperativas que não têm cunho social, assumam a coleta e façam o descarte dos resíduos, serviços que estão sendo executados pela Prefeitura desde 2008, mas em desacordo com a legislação.   O Executivo terá que repassar a coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos produzidos por esse grupo, bem como informá-lo dessa exigência, que na prática significa que terão que providenciar prestadoras particulares autorizadas para a realização desse serviço.   O Ministério Público também recomendou à PMU que identifique os responsáveis que autorizaram a prestação do serviço pelo município aos grandes geradores de lixo e, ainda, que informe quanto deixou de ser recolhido pelos cofres públicos nesse período, entre outras medidas. O PL 104/14 é um dos nove que estão na pauta de votação da Câmara nesta terça-feira, dia 1º, quando a Casa dá início às sessões do mês.   Semana passada a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em segundo turno, o Projeto de Lei 4.051/13, que proíbe em todo Estado a utilização da tecnologia de incineração no processo de destinação final dos resíduos sólidos urbanos, que compreendem todo o lixo produzido por residências, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e também os serviços de limpeza urbana.   O PL, de autoria dos deputados estaduais André Quintão (PT) e Dinis Pinheiro (PP) – presidente da ALMG –, abrange também as concessões públicas para empreendimentos que promovam o aproveitamento energético a partir da incineração de resíduos sólidos oriundos da coleta convencional. Objetivo é assegurar o trabalho dos catadores de materiais recicláveis que retiram seu sustento dessa atividade ao mesmo tempo em que contribuem para a preservação do meio ambiente.

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