Tramita na Câmara Municipal de Uberaba o Projeto de Lei (PL) 104/2017, de autoria do Executivo, que altera a Lei Municipal
Tramita na Câmara Municipal de Uberaba o Projeto de Lei (PL) 104/2017, de autoria do Executivo, que altera a Lei Municipal 11.104/2010 e estabelece diretrizes para a Política Municipal de Turismo. De acordo com a justificativa do PL, as alterações visam apenas a adequar a referida norma à Lei Municipal 12.206/2015, que dispôs sobre a estrutura organizacional da administração direta. O Turismo estava vinculado à Secretaria de Meio Ambiente (Semam) e, através da Lei 12.206/2015, foi transferido para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), assim a proposição altera os cargos da Semam para a Sedec. Ainda conforme o PL, o secretário executivo do Conselho deve ser o titular da Diretoria de Turismo, Feiras e Eventos. E diz ainda que o Conselho Municipal de Turismo deve contar com um representante da Secretaria de Meio Ambiente e um representante da Secretaria de Obras. O PL estabelece que a Sedec é responsável pela convocação dos segmentos que se farão representar no Conselho para a escolha de seus representantes, que devem fixar os requisitos e condições de participação nas reuniões. No artigo 16 está escrito que as Dotações Orçamentárias destinadas à instalação e funcionamento do Conselho devem ser consignadas na verba orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (Sedec), cabendo a ela dotá-lo de infraestrutura técnico-administrativa necessária ao seu efetivo funcionamento. A CMU retoma as sessões ordinárias em 13 de março, mas ainda não há data para a entrada do PL 104/17 em plenário para apreciação dos vereadores.