POLÍTICA

Promotoria faz recomendações eleitorais a prefeitos

Ministério Público Eleitoral expediu duas recomendações envolvendo o processo eleitoral em Uberaba e outros municípios

Daniela Brito
Publicado em 14/08/2014 às 00:08Atualizado em 19/12/2022 às 06:26
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Ministério Público Eleitoral, através do promotor Laércio Conceição Lima, expediu duas recomendações envolvendo o processo eleitoral em Uberaba e nos outros municípios que integram a comarca - Campo Florido, Água Comprida, Delta e Veríssimo. Os documentos foram encaminhados aos respectivos prefeitos municipais e presidente das casas legislativas destas cidades.

A primeira recomendação tem como objetivo fazer valer a legislação que proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em ano eleitoral. A exceção existe apenas em casos de calamidade pública, de estado de emergência e de programas sociais autorizados e já em execução orçamentária. Para isso, o promotor pede aos prefeitos municipais e secretários das áreas afins que encaminhem a relação dos programas sociais mantidos este ano que resultam de parceria financeira com os governos estadual e federal. Deve ainda mandar a relação dos programas sociais executados por entidades não-governamentais com recursos públicos. A documentação, detalhada, deve ser encaminhada em cinco dias úteis ao MPE.

Já na segunda recomendação, Laércio Conceição solicita aos gestores municipais observar as regras para a propaganda eleitoral. Ele quer que a legislação seja cumprida rigorosamente no que tange à proibição de publicidade eleitoral em vias públicas, prédios e repartições públicos, veículos oficiais e postes de iluminação. No documento, Laércio lembra das regras que existem a respeito da colocação e retirada dos cavaletes dos candidatos ao longo das ruas e avenidas. O promotor ainda destaca a proibição de panfletagem de qualquer material eleitoral dentro de repartições públicas e da não-admissão de veículos, mesmo particular, com propaganda eleitoral, nos estacionamentos mantidos pelas administrações municipais e casas legislativas. É proibida a propaganda eleitoral em carros oficiais.

Ainda segundo o documento, é solicitado aos gestores que comuniquem ao MPE toda e qualquer informação envolvendo o descumprimento das regras, acompanhado de fotografia, para que seja feita a imediata retirada, através do poder de polícia eleitoral.

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