POLÍTICA

Propaganda eleitoral com balão no 2º turno rende multa de R$ 30 mil a Tony

Gisele Barcelos
Publicado em 21/12/2020 às 20:38Atualizado em 19/12/2022 às 05:39
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Foto/Reprodução

Na reta final da campanha eleitoral do 2º turno, a campanha eleitoral de Tony recorreu a um balão para divulgar o seu slogan: “Conte Comigo”

Candidato a prefeito Tony Carlos (PTB) foi multado em R$30 mil por propaganda eleitoral em balão de ar quente nas eleições deste ano. A representação foi feita pela campanha de Elisa Araújo (Solidariedade) durante o processo eleitoral, mas a sentença saiu somente após o resultado do pleito.

Na representação, o advogado Carlos Bracarense posicionou que a propaganda veiculada no balão de ar quente produzia efeito visual semelhante a um outdoor, o que é proibido pela legislação eleitoral. O texto ainda reforça que o tamanho máximo para bandeiras com propaganda seria de 0,5 metros quadrados. “A metragem [do balão] é visivelmente superior a permitida pela normativa eleitoral acima mencionada, contendo seu slogan de campanha, o que se equipara a um "outdoor voador ambulante", continua a petição.

Já a juíza Régia Ferreira de Lima manifestou na decisão que a propaganda eleitoral veiculada no balão circulou por toda a cidade e podia ser vista à distância por um número incontável de pessoas. A magistrada ainda ponderou que a situação tornava “praticamente impossível a hipótese de desconhecimento do fato pelo beneficiado”.

Ainda no entendimento da juíza, a conduta não apenas violou as normas referentes à propaganda eleitoral, mas também interferiu no equilíbrio da disputa. “Pela gravidade e alcance, [o ato é] capaz de ensejar sério desequilíbrio na disputa e realizada com evidente abuso do poder econômico, pois se trata de uma propaganda de alto custo”, acrescentou.

Com isso, a denúncia de propaganda irregular foi considerada procedente e a sentença condenou Tony a pagar multa de R$30 mil pelo uso do balão “tendo em vista a gravidade, a amplitude do eleitorado atingido, bem como o valor gasto com sua criação e veiculação”, encerra a juíza.

Advogado Jacob Estevam, que defende Tony Carlos na ação, foi devidamente notificado e, segundo ele, já apresentou defesa para recorrer da multa aplicada.   

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