Aprovado pela Câmara Municipal de Uberaba (CMU), o Projeto de Lei 1074 aguarda sanção do Executivo para se transformar em lei. De autoria da vereadora Denise Max (PRD), a proposta altera o Projeto Cão e Gato Comunitário no município e tem como principal objetivo adequar a legislação local à Lei Estadual 21.970, de 15 de janeiro de 2016, evitando conflitos normativos.
Durante a tramitação, a autora apresentou emenda para ajustar o texto. A mudança buscou harmonizar a lei municipal ao que prevê o artigo 6º-A da legislação estadual, que garante a qualquer cidadão o direito de fornecer água e alimento a animais em situação de rua, incluindo cães e gatos comunitários, em espaços públicos, desde que respeitadas a forma e a quantidade adequadas ao bem-estar animal.
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Com a emenda, foi suprimido o parágrafo 2º da lei municipal, que estabelecia uma restrição territorial ao fornecimento de água e alimento no entorno de unidades de saúde, exigindo distância mínima de 150 metros. Segundo a justificativa, essa limitação não encontra respaldo na legislação estadual, que não prevê restrições dessa natureza nem autoriza a criação de obstáculos ao exercício desse direito, sendo inclusive vedado a agentes públicos ou particulares impedir a prática, sob pena de caracterização de maus-tratos.
Para a vereadora Denise Max, a aprovação do projeto representa um avanço importante para a causa animal no município. Ela explicou que, quando a legislação municipal foi criada, ainda não existia a norma estadual. “Na verdade, a lei municipal estava sobrepondo a estadual, o que não é correto”, afirmou.
A parlamentar também fez apelo à população e aos protetores independentes, orientando sobre a forma adequada de cuidado. Segundo Denise, não há impedimento para colocar água e comida para os animais que estejam do lado de fora das unidades de saúde, desde que se evite a proximidade com as entradas. Ela ainda pediu a colaboração para que os animais não permaneçam dentro desses locais, respeitando as normas de convivência e higiene.