Proposta em tramitação na ALMG proíbe em todo Estado a comercialização ao consumidor de carne previamente moída
Proposta em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) proíbe em todo Estado a comercialização direta ao consumidor de carne previamente moída, de qualquer natureza. O Projeto de Lei 5.291/2014, de autoria do deputado estadual Leonardo Moreira (PSDB), estabelece ainda que a carne tem que ser moída na presença do cliente, sendo vedada a cobrança ou acréscimo no preço do produto para a realização do serviço.
A exceção fica por conta dos casos de comercialização de carnes moídas industrializadas, desde que vistoriadas por órgão competente e com os selos ou certificados de qualidade exigidos. As embalagens com a carne industrializada deverão conter informações claras referentes à procedência e composição do produto, indicando inclusive os cortes utilizados, além de dados relacionados à validade, valor nutricional, entre outros.
No entanto, a proposta em tramitação na ALMG dispõe que hipermercados, supermercados, mercados, açougues e outros congêneres que comercializam carne ficarão proibidos de promover essa industrialização. Os estabelecimentos que descumprirem as regras estarão sujeitos as penas e sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A fiscalização e a imposições das penalidades caberão aos órgãos e entidades de vigilância sanitária estadual e ao Procon-MG, podendo, ainda, o Executivo, por decreto, conferir essa atribuição a outros órgãos ou entidades, além dos indicados na proposição de lei. Objetivo do autor da proposta é impedir o comércio de carnes previamente moídas diante dos riscos potenciais à saúde do consumidor, bem como da impossibilidade de constatação da procedência, real composição e qualidade do produto.