POLÍTICA

PSD de Uberaba tem Executiva oficializada

Está oficialmente registrada a comissão provisória do PSD em Uberaba, cujo presidente é o deputado federal Marcos Montes

Publicado em 07/10/2011 às 01:09Atualizado em 19/12/2022 às 21:57
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Está oficialmente registrada a comissão provisória do PSD em Uberaba, cujo presidente é o deputado federal Marcos Montes. A oficialização da Executiva aconteceu ontem, junto à Justiça Eleitoral, sendo vice-presidente do Partido Social Democrático, Mara Marlene Machado Papini. A secretaria-geral da legenda foi confiada a Renata Beatriz Lúcio. O primeiro tesoureiro é Ademir de Freitas Nogueira e o 2º, Eduardo Fernandes Callegari.

O PSD é o 28º partido do País e em Uberaba, segundo o próprio parlamentar, vai integrar uma ampla frente de oposição ao atual governo para chegar à Prefeitura. Nesse sentido, Montes já adiantou que o partido investirá na disputa majoritária, contudo, ainda não há um pré-candidato à sucessão do prefeito Anderson Adauto (PMDB). Se há uma semana o deputado comemorou a obtenção do registro da agremiação, anteontem ele conseguiu aprovar, em caráter conclusivo – sem necessidade de passar no plenário – pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, o projeto de lei de sua autoria que institui transparência às multas de trânsito.

A matéria proposta pelo deputado federal Marcos Montes altera a Código de Trânsito Brasileiro/CTB (Lei 9.503/97) e, agora, segue para análise no Senado e se passar na Casa, vai a sanção da presidente Dilma Rousseff (PT). O PL 4604/09 obriga a União, os Estados e os municípios a divulgarem trimestralmente o total arrecadado com multas de trânsito e onde o dinheiro está sendo gasto. O CTB determina que tais valores sejam aplicados, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Do total arrecadado, 5% têm de ser depositados em um fundo nacional destinado à segurança e à educação de trânsito.

O relator da proposta na Câmara, deputado Felipe Maia (DEM-RN), recomendou a aprovação da medida, mas ressaltou que um projeto de autoria de parlamentares não pode criar obrigações para órgãos reguladores do Poder Executivo. A proposta sugeria que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulasse a forma como se dará a divulgação, mas o Executivo pode considerar que outra instância irá regular a nova lei. “Para que o projeto seja integralmente constitucional, há de livrá-lo desse vício descrito”, defendeu.

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