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A decisão é do juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 347ª Zona Eleitoral
Justiça Eleitoral suspendeu os repasses do fundo partidário da comissão provisória do Partido dos Trabalhadores (PT) de Água Cumprida. A decisão foi proferida pelo juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 347ª Zona Eleitoral.
O partido político foi penalizado por não ter prestado as contas do “Exercício 2014” dentro do prazo previsto. Na sentença, o magistrado destaca que o partido foi devidamente notificado e se manteve omisso em relação à obrigatoriedade do procedimento.
Agora, a presidente Verônica Tosta Pereira e o tesoureiro Marcos Antonio Borges, foram intimados da decisão através da publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe).
De acordo com o juiz, a legislação eleitoral impõe ao partido político o dever de enviar a prestação de contas, anualmente, à Justiça Eleitoral, com o intuito de zelar pela fiscalização da gestão contábil e controle de gastos e receitas, dentro de uma data limite, que este ano foi o dia 30 de abril. “Não sendo cumprida a obrigação de entrega de prestação de contas anual, deverá ser aplicada, automaticamente, independente de provocação ou decisão, a penalidade de suspensão de repasse do fundo partidário, até a devida regularização”, destaca o juiz na sentença. Quanto à decisão, ainda cabe recurso para que a agremiação retome os repasses do fundo partidário.