Foram julgadas nulas ontem pela Justiça Eleitoral as destituições das comissões provisórias do PTdoB e do PTN e, consequentemente, das convenções partidárias realizadas após as trocas de comando das duas agremiações. Na prática, a sentença do juiz Fabiano Rubinger Queiroz significa que as decisões tomadas nas assembleias de filiados realizadas anteriormente é que estão valendo para as eleições municipais deste ano.
O magistrado, que é titular da 276ª Zona Eleitoral, determinou ainda o restabelecimento das antigas comissões provisórias, porque, segundo ele, os processos que culminaram com as destituições estavam desprovidos de legalidade. A sentença altera o quadro das composições visando ao pleito, já que o PTN e o PTdoB seguiriam com as candidaturas de Antônio Lerin (PSB) e Paulo Piau (PMDB), respectivamente, conforme deliberado pelos dirigentes que assumiram após as trocas de comando.
Seus antecessores à frente das duas siglas haviam deliberado, em assembleias de filiados – ambas no dia 10 –, por seguir com o grupo que sustenta a candidatura de Fahim Sawan (PSDB). Ainda cabe recurso da decisão.