Diário Oficial do Estado trouxe ontem a sanção à Lei 20.337, que extingue o pagamento, aos deputados mineiros, de duas parcelas de ajuda de custo, no início e no fim de cada ano – a chamada verba de paletó, ou 14º e 15º salários. A partir de agora serão pagas apenas duas ajudas de custo aos parlamentares ao longo dos quatro anos de duração do mandato. Uma parcela será quitada no início e outra no final deste período.
O custo líquido desta ajuda é de R$13.612,50, o que corresponde ao valor do subsídio descontados os valores referentes ao Imposto de Renda e à Previdência. As alterações agora sancionadas foram propostas pela Mesa Diretora da Assembleia, dentro de um conjunto de ações que têm sido adotadas pela Casa para a fixação de um sistema mais apropriado de remuneração dos deputados.
A nova legislação também pôs fim ao pagamento de participação em reuniões extraordinárias, suspensas pela Mesa Diretora da Alemg desde abril do ano passado. Os dispositivos que previam o repasse foram revogados definitivamente (parágrafo 1º do artigo 2º; o inciso I do caput do artigo 3º; e os parágrafos 1º e 2º do artigo 3º da Resolução 5.200, de 2001).