POLÍTICA

Publicada decisão do TJMG que não vê crime no Câmara em Dia

Foi publicado ontem no diário eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) o acórdão absolvendo seis vereadores

Publicado em 13/07/2011 às 23:12Atualizado em 19/12/2022 às 23:23
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Foi publicado ontem no diário eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) o acórdão absolvendo seis vereadores, oito ex-vereadores e a agência de comunicação responsável pela confecção do jornal “Câmara em Dia”, nos anos de 2005 e 2006. Com a publicação, o Ministério Público poderá recorrer da decisão dos desembargadores junto ao Superior Tribunal de Justiça.

Ao analisar os autos, os desembargadores entenderam que a decisão de primeira instância, a qual havia condenado todos os réus, deveria ser reformada. Ou seja, não havia motivo que justificasse a condenação. Para eles, as notícias veiculadas nos dois informes da Câmara não serviram para a promoção de apenas um vereador, mas, sim, para a prestação de contas do Legislativo à comunidade.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Roney Oliveira, afirmou que “as notícias veiculadas não se prestaram à autopromoção dos vereadores, apenas a dar ciência à população uberabense sobre diversas medidas tomadas para a implementação de programas, obras e serviços que atendiam aos anseios e necessidades da comunidade”. Já o desembargador Brandão Teixeira lembrou que, na publicação, o texto não veicula elogios pessoais, mas aborda objetivamente as ações dos parlamentares.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes Júnior. Todos os réus do processo tinham sido condenados em primeira instância pela juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, Régia Ferreira de Lima. Em sua sentença, a magistrada condenou os envolvidos a terem de devolver todo o dinheiro gasto com a confecção do jornal, além da imediata perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos.

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