A partir do dia 1º de fevereiro, próxima quarta-feira, o atendimento inicial para revisão de dados e o cadastramento biométrico obrigatório em Uberaba será feito exclusivamente por agendamento.
Para agendar visita à Central de Atendimento ao Eleitor é preciso acessar o sistema no site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) através do endereço eletrônico www.tre-mg.jus.br/eleitor/agendamento ou marcar pelo Disque-Eleitor, pelo telefone gratuito 148. A decisão foi tomada considerando a necessidade de organizar melhor os serviços de atendimento ao eleitor, em virtude da implementação do procedimento de revisão cadastral do eleitorado de Uberaba, Água Comprida, Campo Florido, Delta e Veríssimo por meio do cadastro biométrico em fevereiro. O objetivo é otimizar o tempo de espera e o atendimento a cada eleitor, de acordo com as instalações físicas e recursos humanos de que dispõem os cartórios de Uberaba.
A partir de novembro está previsto um aumento do número de kits biométricos e a administração das centrais de atendimento será dividida de forma racional entre as quatro zonas eleitorais de Uberaba. O fechamento do cadastro biométrico ocorrerá em maio de 2018.
Para o cadastramento biométrico, o atendimento ao eleitor ocorre com a coleta dos registros digitais e fotográfico. Apenas o eleitor com deficiência física ou mental poderá ser atendido na Central do Eleitor, que fica na rua Lauro Borges nº 97, sem o agendamento prévio.
Com o agendamento, o eleitor pode solicitar a emissão do título de eleitor pela primeira vez, transferência de município ou local de votação, segunda via do título, regularização ou atualização dos dados cadastrais e realizar o recadastramento biométrico. Basta apresentar um documento de identidade com foto, como Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade ou carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão, que comprove a nacionalidade brasileira, exceto Carteira Nacional de Habilitação e o novo passaporte; comprovante de endereço recente emitido em nome do requerente ou parente próximo, há no máximo três meses; e comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para homens maiores de 18 anos.