Não é apenas o TSE a lançar medidas para apertar o cerco contra as irregularidades das campanhas eleitorais. A Receita Federal determinou que os candidatos a cargos eletivos, incluindo vices e suplentes, se inscrevam no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A instrução normativa da RF foi publicada ontem no Diário Oficial da União.
A obrigatoriedade se estende também aos comitês financeiros de partidos políticos. A inscrição refere-se à abertura de contas bancárias destinadas à arrecadação de fundos para financiamento de campanha. A Receita Federal deseja ainda manter sob controle os documentos pertinentes à captação, movimentação de fundos e gastos da campanha eleitoral.
A norma assinada pelo secretário da Receita, Jorge Rachid, e pelo diretor-geral do TSE, Athayde Fontoura Filho, estabelece ainda o envio pelo Tribunal da relação dos candidatos e dos comitês financeiros em cada região. A remessa deve ser feita por meio eletrônico em consonância com o modelo institucional criado para esta finalidade.
O socialista Antônio Lerin, pré-candidato à Assembleia Legislativa, disse não possuir o registro, mas o providenciará tão logo o seu nome seja homologado na convenção partidária.
Ele aprova a exigência do CNPJ, afirmando a necessidade de aferir transparência durante todo o processo. “Isso fortalece a necessidade de fazer uma campanha limpa”, reitera.
Avançando na análise, Lerin afirma que, além do TSE e Receita Federal, a Polícia Federal também deveria investigar o derramamento de dinheiro na compra de votos. Quando da entrevista, o vereador estava em Grupiara, onde ouviu informações a respeito da prática.
O vereador Tony Carlos (PMDB), pré-candidato a deputado estadual, também aprova a exigência do fisco. Por meio do CNPJ, segundo ele, é possível aferir a origem dos recursos, a forma de investimento, bem como esclarecer aos eleitores e a sociedade. “A prática garante mais transparência nas contas de campanha”.