POLÍTICA

Recesso no Comdicau adia posse de conselheiros

Posse dos eleitos para o segundo Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uberaba foi adiada

Geórgia Santos
Publicado em 12/01/2012 às 00:41Atualizado em 17/12/2022 às 07:48
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Posse dos eleitos para o segundo Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uberaba foi adiada. A solenidade estava marcada para 13 de janeiro, entretanto vai acontecer somente no dia 1º de fevereiro, pois o Comdicau está de recesso. A mudança foi publicada na última edição do Porta-Voz.

A eleição foi realizada no dia 12 de dezembro para o triênio 2012/2014. Mais de 2,6 mil eleitores compareceram e após o resultado houve possibilidade de recurso. Os candidatos eleitos foram Fernanda Rodrigues Andrade (1.142 votos), Fernanda Mendes Silva (1.037), Letícia Silva Nogueira (701), Karla Cristina Sousa Freitas (630) e Isabel Cristina de Brito Leite (554 votos).

De acordo com a diretora do departamento de programas sociais da Secretaria de Desenvolvimento Social, Cláudia Cristina da Silva, alguns recursos foram protocolados, mas todos já foram respondidos de forma administrativa e agora serão encaminhadas as respostas por via judicial. “Depois deste período de recurso, agora segue o cronograma para a solenidade de posse, que foi adiada para o dia 1° fevereiro. Logo após a posse as atividades já começam”, explica Cláudia.

Com este segundo grupo vai ser possível melhorar o atendimento à comunidade. Serão 10 conselheiros tutelares na cidade. Neste primeiro momento, os dois conselhos ficarão em um local só e a cidade será separada por territórios, mas existe a previsão de destinar uma sede especial para este segundo Conselho. Além disto, a intenção é dividir a cidade em territórios para fazer os atendimentos.

A remuneração do conselheiro tutelar terá como base o que é pago ao servidor de nível superior da Prefeitura, acrescida de gratificação pessoal e eventual, regulamentada pelo chefe do Poder Executivo, no valor correspondente a R$2.393. O Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente possui funcionamento público, diário e interrupto, devendo-lhe ser atribuído local adequado à atividade, funcionalidade e operacionalidade.

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