POLÍTICA

Recomendação do MP pode gerar mais demissões na Câmara

O presidente da Câmara Municipal, Lourival dos Santos (PCdoB), tem um difícil “abacaxi” para descascar nos próximos dias. Notificação enviada pelo Ministério Público

Élvia Moraes
Publicado em 11/04/2010 às 18:01Atualizado em 20/12/2022 às 07:08
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O presidente da Câmara Municipal, Lourival dos Santos (PCdoB), tem um difícil “abacaxi” para descascar nos próximos dias. Notificação enviada pelo Ministério Público recomenda a busca de soluções pelo Legislativo para regularizar cargos comissionados e de chefia exercidos de forma inconstitucional. Impedida legalmente de realizar concursos públicos, a orientação, se acatada, pode gerar a exoneração de 104 servidores em 30 dias.

A notificação publicada no Porta-Voz desta semana é assinada pela procuradora de Justiça Elaine Martins Parise, integrante da Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do MP. Documento é oriundo de representação formulada pelo sociólogo Evandro de Sousa e o militante político Gabriel Mendes.

Ambos se basearam na Lei Municipal 9.898, de 7 de março de 2006, já revogada, cuja alteração nos quadros administrativos da Câmara se deu pela edição da Lei 10.719, datada de 12 de março de 2009. O texto do MP nomina os cargos comissionados e de chefia, alegando que o exercício das funções não configura cargos de confiança, podendo ser exercidos por servidores de carreira do Legislativo.

Entre os cargos citados estão a subprocuradoria geral, 13 diretores de departamento, 17 assessores executivos, 24 assistentes executivos e cinco assessores jurídicos. O documento cita ainda a criação de 112 cargos comissionados na CMU.

O número excedente de servidores pode ser constatado na afirmação do Ministério Público de que para as funções de direção e assessoramento, a lei faculta apenas oito cargos. Ainda segundo o texto, a denominação de “diretor” e “assessor”, embora aparente a configuração de cargos em comissão, não está ligada à Administração Superior e nem demanda estrita confiança.

A notificação expressa haver “evidente burla aos princípios do concurso público, sem falar na afronta aos princípios da moralidade”. O exemplo, nas considerações do MP, é a criação de cargos de engenheiro projetista, editor I e II, assistente de cinegrafia, entre outros.

A procuradora Elaine Parise pede rigor na revogação dos artigos permitindo tais funções, bem como concede 30 dias de prazo a partir da publicação para adoção de medidas definitivas. A Câmara terá dez dias para notificar por escrito se acatará a recomendação. Em contrário, o MP irá interpor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Contra Municipal.

Caos. A Câmara terá de redefinir o que é cargo de confiança, passando por reestruturação dos cargos. À reportagem, o presidente Lourival dos Santos afirmou concordar com a recomendação, por entender que a lei é soberana, não cabendo questionamentos. Entretanto, o vereador pondera que, em face do concurso público realizado há sete anos estar sub judice no STF, o Legislativo está impedido de realizar novos certames. “Se todos os funcionários saírem, a Câmara para”, admite o presidente, justificando serem os cargos de confiança da Mesa Diretora, e não dos vereadores. Disse ainda que buscará estabelecer medidas de consenso antes de tomar qualquer decisão. Entretanto, ele deixou claro que haverá mudanças na estrutura funcional do Legislativo.

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