Rede Sustentabilidade ingressa com recurso e alega cerceamento de direito de defesa, solicitando à Justiça Eleitoral a reabertura de fase processual em ação contra o partido por fraude à cota de gênero nas eleições do ano passado.
A decisão de primeira instância foi proferida no fim de fevereiro e o juiz José Paulino de Freitas julgou procedente a ação contra o Rede devido ao registro de candidatura feminina fictícia. Além de determinar a inelegibilidade da ex-candidata a vereadora Jéssica Camargos Mendes, o magistrado deliberou pela imediata instauração de inquérito para investigação criminal das condutas do presidente da sigla, Lawrence de Melo Borges, que considerou como o responsável direto pela fraude eleitoral.
No recurso, a defesa do partido relembrou que foi feita uma petição inicial para a inclusão de todos os vereadores eleitos na ação para a análise de forma ampla e geral dos atos praticados por todas as agremiações de Uberaba no último pleito, mas o magistrado rejeitou as solicitações e argumentou que o acusado estaria tentando tumultuar o processo eleitoral em detrimento da própria defesa, inclusive aplicando multa de R$4.326 por litigância de má-fé.
Ao contestar a medida, a defesa do Rede argumentou que o partido nunca teve a intenção de prejudicar ou tumultuar o processo e que a solicitação apenas foi feita para esclarecer os fatos e oportunizar que o processo caminhasse nos trilhos da legalidade para que o direito de defesa fosse assegurado a todos os envolvidos que pudessem ser impactados.
Além disso, a defesa da sigla contestou o fato de o presidente do partido em Uberaba não ter sido ouvido pela Justiça Eleitoral, embora a candidata investigada tenha feito declarações e afirmado que o nome foi incluído na chapa por pressão do dirigente partidário.
No recurso, o advogado Marcus Oliveira Fernandes Junior declara que não existe prova dos atos alegados pela candidata a vereadora. “A colheita apenas do depoimento da filiada, houve a nulidade absoluta, uma vez que é obrigação do magistrado a ‘busca pela verdade real’ não apenas de uma parte. Além do mais, foi prematuro não oportunizar o partido político ora recorrente a produção de provas com a indicação de testemunhas até para contrapor os argumentos”, manifestou.
Desta forma, o advogado requereu à Justiça Eleitoral que seja reformada a decisão para afastar a condenação por litigância de má-fé e o reconhecimento do cerceamento de defesa com a determinação de reabertura da fase de instrução processual.