PEGANDO FOGO

Registro de Anderson Adauto gera divergência entre a defesa e o MPE

Marconi Lima
Publicado em 02/09/2026 às 20:19
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à Justiça Eleitoral o indeferimento do registro de candidatura do ex-prefeito de Uberaba Anderson Adauto (PV) para deputado federal. Para a Procuradoria, ele deve ser considerado inelegível, no mínimo, até outubro de 2033. A manifestação foi apresentada após a defesa contestar o pedido de impugnação feito anteriormente pelo órgão.

O entendimento do MPE está relacionado a duas condenações por improbidade administrativa que resultaram na suspensão dos direitos políticos de Adauto. A Procuradoria considera que, nesses casos, o período de oito anos de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa deve ser contado após o cumprimento das respectivas sanções.

Em uma das ações, o trânsito em julgado ocorreu em 22 de outubro de 2021 e a condenação estabeleceu quatro anos de suspensão dos direitos políticos. Para o MPE, como a sanção terminou em 22 de outubro de 2025, o prazo de oito anos de inelegibilidade se estenderia até 22 de outubro de 2033.

Na segunda ação, a suspensão dos direitos políticos foi fixada em cinco anos. Embora a condenação tenha sido proferida em 16 de abril de 2013, o processo só transitou em julgado em 16 de outubro de 2018. Nesse caso, segundo a Procuradoria, a inelegibilidade teve início em outubro de 2023 e vai até 2028.

A defesa de Anderson Adauto, porém, adota interpretação diferente da legislação. O advogado Emerson Antônio da Silva Galvão sustenta que uma alteração na Lei da Ficha Limpa, aprovada no ano passado, determina que o período de oito anos seja contado a partir da condenação por órgão colegiado, e não após o cumprimento da suspensão dos direitos políticos.

Com base nessa interpretação, a defesa considera que o prazo já foi cumprido. O argumento leva em conta a decisão colegiada de 16 de abril de 2013 e sustenta que o período de oito anos previsto na legislação terminou antes do atual processo de registro de candidatura.

O Ministério Público Eleitoral contesta a aplicação da nova regra. Na manifestação mais recente, o procurador regional eleitoral auxiliar Fernando Túlio da Silva argumenta que as alterações na Lei da Ficha Limpa são discutidas em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Entendemos, com todo respeito, que o Ministério Público novamente parte de uma interpretação baseada em disciplina legal já superada pela legislação vigente. Estamos muito tranquilos quanto à situação jurídica de Anderson. A defesa apresentará novos fundamentos ao Tribunal e temos plena confiança de que, após o exame de todos esses elementos, o registro da candidatura chegará ao seu natural deferimento”, frisou Emerson Galvão.

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