Depois de aprovar emenda à Lei Orgânica do Município (LOM), alterando o tempo de vigência da Mesa Diretora da Câmara, que passará a ser de dois anos a partir de 2015
Depois de aprovar emenda à Lei Orgânica do Município (LOM), alterando o tempo de vigência da Mesa Diretora da Câmara, que passará a ser de dois anos a partir de 2015, ou seja, ainda na atual legislatura, seu autor, o vereador João Gilberto Ripposati (PSDB) trás ao plenário o Projeto de Resolução 139/13, que adéqua o Regimento Interno da Casa à nova norma. Conforme o texto, a eleição visando a escolha da próxima Mesa será realizada na primeira sessão de dezembro, sendo que as chapas concorrentes terão que se inscrever até a última reunião do mês anterior. A posse está assegurada para o dia 31 de dezembro. O projeto não prevê a reeleição dos integrantes da Mesa, no entanto, permite pleitear um novo mandato, mas desde que em cargo diferente do anterior, explica Ripposati. Em relação à mesa que comanda a Câmara no início de cada legislatura, permanece a regra segundo a qual seus integrantes são eleitos no dia 1º de janeiro, após a posse dos vereadores. Na pauta desta segunda também figura o Projeto de Resolução 25/14, de autoria do líder governista, vereador Luiz Dutra (SDD). A matéria altera a redação do § 1º do Artigo 192 da Resolução nº 2.363/2006, que dispõe sobre o Regimento Interno (RI) da Casa, visando ajustá-lo à Lei Orgânica do Município (LOM), em se tratando do número mínimo de votos para aprovar projetos de lei complementar (PLC). Enquanto o RI diz que essas proposições necessitam de dois terços dos votos dos 14 vereadores, ou seja, dez, a LOM, em seu artigo 73, § 1º, inciso I, prevê como quorum para aprovação de lei complementar a maioria absoluta dos membros da Câmara, ou seja, oito. Dias antes da votação dos PLCs que tratavam do Plano Diretor e afins, o texto foi incluído em pauta, mas a discussão não prosperou. Alguns vereadores avaliaram tratar-se de manobra para facilitar a aprovação daqueles projetos. (RG)