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Sancionada Lei que cria o estatuto da desburocratização em Uberaba

Marconi Lima
Publicado em 29/08/2025 às 21:03
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A prefeita Elisa Araújo (PSD) sancionou a Lei 14.429/2025, que institui o estatuto da desburocratização no Município. A norma tem origem em Projeto de Lei de iniciativa do vereador Caio Godoi (PP) que foi aprovado no início do mês pela Câmara Municipal de Uberaba (CMU).

Segundo o autor da proposta, embora exista legislação federal sobre o tema, o município de Uberaba ainda possui determinados procedimentos administrativos que exigem reconhecimento de firma e documento autenticado no âmbito municipal, direto e indireto, em contrariedade à Lei Federal 13.726/18.

“Projeto de igual conteúdo já foi aprovado em outras Câmaras Municipais. A proposição garante ao administrado a dispensa de exigência de reconhecimento de firma e autenticação de documento, de forma que o próprio agente administrativo verifica a autenticidade e assinatura, confrontando com os documentos oficiais ou comparando a cópia do documento original”, explicou.

O projeto estabelece aos usuários dos serviços públicos direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.

Conforme a nova legislação, a lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Municipal direta e indireta, com o objetivo de simplificação de atos administrativos no curso da prestação do serviço público.

Diz ainda o texto que a Administração Pública Municipal obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Pela nova legislação, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento; autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade; juntada de documento pessoal do usuário do serviço público, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo; apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

Autor da matéria, o vereador Caio Godoi, primeiro líder do governo Elisa na Câmara, distanciou-se da chefe do Executivo, mas, nos últimos tempos, tem mantido uma relação de cordialidade com Elisa Araújo.

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