POLÍTICA

Sancionada lei que proíbe sorteio de animais durante eventos na cidade

Houve apenas o veto de parte do texto referente a infrações pela circulação de cães sem uso de focinheira e pelo não-recolhimento de excrementos

Gisele Barcelos
Publicado em 14/03/2020 às 14:33Atualizado em 18/12/2022 às 04:57
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Executivo sancionou parcialmente projeto de lei que estabelece a proibição de sorteio de animais em Uberaba. Houve apenas o veto de parte do texto referente a infrações pela circulação de cães sem uso de focinheira e pelo não-recolhimento de excrementos de animais. Além de proibir o sorteio de animais, a proposta de autoria da vereadora Denise Max (PL) aprovada em fevereiro na Câmara Municipal incluía como infração grave a circulação de cães agressivos sem uso de focinheira e guia. Além disso, foi instituído como infração leve o não-recolhimento de dejetos dos animais em espaços públicos.

O Executivo justifica que os dois pontos vetados estão em conflito com o restante do disposto no Código do Meio ambiente. Por isso, foi aplicado o veto ao trecho referente às infrações citadas acima. Não houve objeção, entretanto, à proposta central da lei. O Executivo acatou a proibição de submeter matrizes de cães e gatos a procriações contínuas para a obtenção de lucros, bem como a entregar animais como brinde ou prêmio de sorteio e leilões beneficentes. A proibição, conforme a vereadora, era necessária porque os animais passam por sofrimento físico e mental, não havendo condições de controlar a origem dos animais oferecidos.

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