De acordo com Wellington Cardoso Ramos, a Lei 11.840 passou pelo crivo dos corpos jurídicos da Prefeitura de Uberaba e da Câmara
De acordo com Wellington Cardoso, a Lei 11.840 passou pelo crivo dos corpos jurídicos da Prefeitura e da Câmara e “não há por que falar em inconstitucionalidade", já que “a Saúde está municipalizada e a lei resultou do poder de legislar do município reconhecido pela Constituição Federal”.
“Diferentemente da colocação de que se trata de maquiagem, as mudanças foram recomendadas pelo promotor João Davina e objetivam o aperfeiçoamento da legislação e, consequentemente, dos mecanismos de controle do poder público”, continua o secretário. Ele coloca ainda que o procurador-geral do município, Paulo Salge, contesta a afirmação do conselheiro de que a Saúde está sendo terceirizada, “lembrando que as UPAs São Benedito e Mirante e o Hospital Regional representam apenas uma parcela do que sejam as obrigações da saúde pública bancada pelo SUS e complementada pela Prefeitura”.
Procedimento. Através de sua assessoria de imprensa, a Pró-Saúde “esclarece que a contratação do corpo clínico é realizada em parceria com instituições altamente qualificadas no mercado. No caso de Uberaba, a Gesti apresentou a melhor proposta para a contratação dos médicos”. A OS diz ainda que “em relação à alegação pejorativa da ‘privatização’ do setor, é importante ressaltar que o modelo de contratação de hospitais e demais equipamentos de saúde por organizações sociais é extremamente exitoso no país inteiro, alcançando um melhor atendimento para a população, com mais qualidade, mais presteza e mais transparência no controle das metas a serem atingidas.”