Eventual decisão judicial que julgue procedente denúncia do MPF por improbidade pode levar à perda de mandato
Os gestores públicos foram alertados que a flexibilização da quarentena em meio à pandemia do novo coronavírus pode configurar ato de improbidade administrativa. A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, que integra o MPF (Ministério Público Federal), emitiu uma nota técnica com a informação.
O documento serve para orientar procuradores de todo o país e chama a atenção para o risco de afrouxar medidas de restrições de circulação sem o Sistema Único de Saúde (SUS) estar devidamente estruturado para atender à demanda em caso de aumento da doença no país.
A nota afirma que o prefeito, o governador ou até mesmo um agente federal poderá ser enquadrado no ato de improbidade por ter flexibilizado a quarentena sem haver estrutura adequada na rede pública de saúde para enfrentar a disseminação da Covid-19.
A procuradoria diz que a decisão de manter ou não aberto o comércio e a atividade econômica em geral "pode significar uma diferença de mais de um milhão de vidas". A previsão em caso de redução dos esforços para manter as pessoas em casa e sem contato entre si é perigosa, segundo o órgão do MPF.
"A simples mitigação do esforço de quarentena social pode produzir catastróficos impactos em relação à estratégia de supressão do contato social, tal como mais 90 milhões de brasileiros infectados em até 250 dias, 280 mil cidadãos mortos e 2 milhões de internações", diz.
Eventual decisão judicial que julgue procedente denúncia do MPF por improbidade pode levar à perda de mandato, de direitos políticos e até multa ao responsável.
*Com informações de O Tempo