Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Minas Gerais determinou ontem a suspensão de processo licitatório para compra de fraldas em Uberaba. A licitação, orçada em R$755,9 mil, seria aberta no dia 2 de julho pela Secretaria Municipal de Saúde. A pasta ainda não foi notificada da decisão.
A interrupção do processo de compra foi determinada porque o tribunal recebeu uma denúncia apontando que não houve reserva de até 25% do valor contratado para a participação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte na licitação, o que desrespeita os critérios da lei da pequena e microempresa. O tribunal constatou o descumprimento à legislação após análise técnica do edital.
Na decisão, a Corte aponta que sempre que o objeto da licitação puder ser dividido em lotes é dever da Administração reservar no edital a cota de até 25% para a contratação de microempresa e empresa de pequeno porte. A separação dos lotes deve existir para que pequenas e microempresas possam apresentar propostas eletrônicas, com preços para esse percentual.
A partir da notificação, a Secretaria Municipal de Saúde tem prazo de cinco dias para suspender o processo licitatório. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$10 mil.
Até o fechamento desta edição o departamento jurídico da secretaria ainda não tinha sido comunicado sobre a determinação. Em nota, o município informa que se posicionará somente depois de tomar conhecimento do conteúdo da decisão do Tribunal de Contas.