POLÍTICA

Sem multa, liminar de juíza determina retirada de propaganda de Piau do ar

O prefeitável e seu vice, Almir Silva, bem como a aliança que...

Publicado em 05/10/2012 às 11:03Atualizado em 19/12/2022 às 17:02
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A juíza Régia Ferreira de Lima concedeu liminar ontem determinando o fim da exibição, na televisão e na internet, da propaganda irregular de campanha do candidato a prefeito da coligação “Uberaba merece mais”, Paulo Piau (PMDB).

O prefeitável e seu vice, Almir Silva (PR), bem como a aliança que os abriga, foram alvo de manifestação do Ministério Público por conta da utilização, em rede de TV, de imagens de pessoas vestindo fardas semelhantes às da Guarda Municipal. Apesar da retirada da propaganda do ar, a juíza não decidiu quanto à aplicação de multa.

A peça, de autoria do promotor José Carlos Fernandes Júnior, se sustenta no Artigo 40 da Lei 9.504/97, segundo o qual o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgãos de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista, constitui crime.

Para José Carlos Fernandes Júnior, não resta dúvidas de que a propaganda é ilegal e, nesse sentido, pediu na representação a aplicação de multa de R$10 mil a Piau e Almir e à coligação que os abriga. A juíza titular da 347ª Zona Eleitoral abriu prazo para apresentação da defesa, o que deverá ser feito até hoje. Posteriormente, Régia dará sentença nos autos.

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