Servidores da Prefeitura de Uberaba devem iniciar nesta semana um curso intensivo sobre a nova lei de licitações e contratos administrativos (nº 14.133/2021). O objetivo é capacitá-los para implementação da norma no Município, em vigor de forma definitiva, a partir de abril de 2023.
Dividido em cinco módulos, o curso será ministrado por especialistas renomados no assunto. O primeiro tema, nos dias 5 e 6 de setembro, abordará a função da assessoria jurídica no processo licitatório, atuação agora ampliada com a nova lei. À frente das aulas estará o presidente do Instituto Nacional da Contratação Pública (INCP), Luciano Elias Reis.
Considerado um dos pontos centrais da nova lei, o tema planejamento das compras públicas será conduzido pela vice-presidente do Instituto Mineiro de Direito Administrativo (IMDA), Tatiana Camarão, entre 19 e 22 de setembro. As próximas matérias serão gestão e fiscalização de contratos, planilha de custos unitários e pesquisa de preços, esse último ministrado pelo idealizador da instrução normativa que regulamenta a formação do preço nas licitações da União, Eduardo Guimarães.
Conforme a presidente da comissão responsável pela implementação da Lei 14.133/2021 no Município, Rita Veronez, participarão do curso servidores das áreas administrativa, jurídica, de planejamento e de gestão e fiscalização de contratos. Tanto servidores da administração direta quanto da indireta foram convidados, conforme o tema a ser abordado.
"Essa é a maior capacitação já oferecida aos servidores sobre a nova lei de licitações, com conteúdo aprofundado e os melhores especialistas na área. Além da parte teórica, teremos oficinas para aprendizado prático, especialmente sobre a fase de planejamento das compras públicas", destacou Veronez.
Avanços. Em julho deste ano, o Município publicou instrução normativa para elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) para aquisição de bens e contratação de serviços, instrumento adotado pela Lei 14.133/2021. Também já estão disponíveis os modelos de termo de referência de pregão e pregão eletrônico, conforme a nova norma. Outro avanço na implementação da lei é a publicação do Decreto nº 2.209/2022 para impedir a compra de bens de consumo de luxo pela administração municipal.