POLÍTICA

Sessão de conciliação sobre a jornada de radiologistas da PMU fica sem acordo

Não terminou em acordo a sessão de conciliação realizada entre o município e a Justiça do Trabalho de Uberaba

Thassiana Macedo
Publicado em 10/12/2016 às 23:01Atualizado em 16/12/2022 às 16:14
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Não terminou em acordo a sessão de conciliação realizada entre o município e a Justiça do Trabalho de Uberaba. Tentativa ocorreu no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho para questionar o cumprimento das jornadas de trabalho dos técnicos de radiologia que atuam nas unidades de pronto-atendimento (UPAs). Juíza da 3ª Vara do Trabalho, Karla Santuchi designou a audiência de instrução, destinada a ouvir as testemunhas, somente para 21 de março de 2018, às 11h40.

O município de Uberaba foi acionado judicialmente após investigação que aponta que técnicos em radiologia que atuam nas UPAs, geridas pela Secretaria Municipal de Saúde, cumprem jornadas muito superiores ao limite de 24 horas semanais, fixado pela Lei nº 7.394, de 1985.

“Em clara afronta à legislação e deliberada exposição de empregados a riscos, os técnicos que atuam na saúde pública em Uberaba são submetidos a jornadas que podem chegar a 12 horas diárias, em situações de férias, por exemplo”, apontou o procurador do Trabalho Eliaquim Queiroz. Para o MPT, os plantões estão diretamente relacionados com a carência de profissionais nas unidades, “sempre que são fixadas as escalas de serviço para prestação das atividades de raios X, restam horários em aberto, os quais precisam ser preenchidos pelos técnicos disponíveis”.

O procurador observou que o registro de ponto do município não reflete o horário de trabalho efetivamente praticado, mas os contracheques reunidos pelo MPT comprovam a possibilidade de fraude. Segundo Eliaquim Queiroz, os operadores de raios X “recebem altas cifras a título de plantão ou horas extras. Em um dos casos, o valor recebido chegou a R$7.385”.

A ação civil pública pede que o município seja condenado a assegurar o registro das jornadas de trabalho praticadas, qualquer que seja o horário de trabalho, tanto na jornada regular como em plantões; e observe o limite legal de 24 horas de trabalho semanais para cada trabalhador, independentemente da jornada habitual ou em plantões. Para reparar o dano moral coletivo, o MPT pede que o município pague indenização no valor de R$100 mil.

Posição PMU. Em nota, o procurador-geral do município, Paulo Salge, informa que a Proger apresentou defesa à ação proposta pelo MPT, “em que esclareceu todos os pontos debatidos, inclusive sustentando, enfaticamente, que não houve nenhuma irregularidade quanto aos horários dos técnicos em radiologia, posto que eventual excesso do limite de 24 horas  decorreu de causa justa, de interesse público, por estrita necessidade dos serviços e esporadicamente, sem qualquer prejuízo remuneratório”. O procurador ressaltou ainda que atualmente a situação encontra-se sob absoluto controle, “uma vez que equacionou-se o problema de necessidade dos serviços, mediante ações administrativas e de controle eficazes, sendo que o horário de 24 horas é rigorosamente observado”.

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