POLÍTICA

SSPMU defende lei da aposentadoria de portadores de deficiência

A dirtoria do SSPMU voltou a discutir junto com o Ipserv a possibilidade de aplicação, no município, da Lei Complementar 142/2013

Publicado em 29/07/2016 às 00:19Atualizado em 16/12/2022 às 17:56
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A Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (SSPMU) voltou a discutir junto com o Ipserv a possibilidade de aplicação, no município, da Lei Complementar 142/2013, que trata da aposentadoria das pessoas portadoras de deficiência.

Presidente do SSPMU, Luís Carlos dos Santos destaca que a regra trouxe alguns benefícios ao trabalhador que tem deficiência, entre as quais, redução do tempo de contribuição e da idade para se aposentar. Mas para atingir aos servidores da Prefeitura é preciso uma lei municipal que regulamente a norma, explica o dirigente sindical.

A Lei Complementar 142/2013 veio regulamentar o §1º do artigo 201 da Constituição Federal no que se refere à aposentadoria da pessoa com deficiência, segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Segundo Luís Carlos, é preciso assegurar esses mesmos benefícios através de lei municipal e aplicá-la aos servidores filiados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (Ipserv) e/ou ao SSPMU.

Da reunião realizada no Ipserv, por solicitação do sindicato, participaram, além de Luís Carlos, a diretora social Luciene Rosa da Silva, o assessor jurídico da entidade, Carlos Giovanni Ribeiro, e os servidores Martinho Pereira e Flávio Garcia de Morais. O grupo foi recebido pelo presidente do Instituto, Evaldo Espíndola.

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