De nada adiantou o TSE priorizar campanhas para informar a população sobre obrigatoriedade de apresentar o título de eleitor
De nada adiantou o Superior Tribunal Eleitoral (TSE) priorizar campanhas para informar a população sobre a obrigatoriedade de apresentar o título de eleitor junto com documento oficial com foto no dia 3. Ontem, por oito votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou essa exigência em decisão à ação interposta pelo Partido dos Trabalhadores.
A determinação decorreu na minirreforma eleitoral, aprovada em setembro de 2009 pelo Congresso Nacional, que estabeleceu como indispensável a apresentação do título de eleitor com outro documento de identificação.
Agora, basta o eleitor apresentar um documento com foto, como à carteira de identidade, trabalho ou habilitação, certificado de reservista ou passaporte. Decisão do Supremo, no entanto, impede o voto apenas com o título, devido à inexistência de fotografia neste documento.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo PT, alegou que a exigência da dupla documentação fere o princípio da Cidadania expresso na Constituição Federal.
Votaram contrários à derrubada da exigência apenas o presidente do STF, Cezar Peluso e o ministro Gilmar Mendes. Ontem foi intensa a movimentação nos quatro cartórios eleitorais de Uberaba na busca pela segunda via. No meio da tarde, os servidores da Justiça Eleitoral foram surpreendidos com a decisão, mas não interromperam as atividades.
A partir de hoje e até o início de novembro não serão expedidas segundas vias, bem como não serão efetuadas inscrições para novos títulos em razão do processo eleitoral.