Defesa e acusação do caso mensalão (Ação Penal 470) já podem apresentar as alegações finais ao processo
Defesa e acusação do caso mensalão (Ação Penal 470) já podem apresentar as alegações finais ao processo que corre no Supremo Tribunal Federal. Desde que o ministro Joaquim Barbosa encerrou a chamada fase instrutória da AP, na semana passada – dia 8 de junho –, que começou a correr o prazo de 30 dias para que a Procuradoria-Geral da República exponha suas argumentações. Em seguida, será a vez dos 38 réus no processo apresentarem suas alegações finais, sendo que eles também terão 30 dias para assim proceder. Nesse grupo estão incluídos o prefeito Anderson Adauto (PMDB) – réu por lavagem de dinheiro e corrupção ativa – e o presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba (Codau), José Luiz Alves (PSL) – que responde por lavagem de dinheiro.
“Entendo que a concessão de 30 dias para que as partes, sucessivamente, apresentem suas alegações finais mostra-se razoável e proporcional à complexidade do processo, que apresenta elevado número de réus, inúmeros fatos a eles imputados e grande volume de provas”, pondera Joaquim Barbosa no despacho em que dá por encerrada a fase instrutória do processo. Depois que a Procuradoria-Geral e os réus apresentarem as alegações finais, o ministro poderá preparar seu voto e posteriormente solicitar data para julgamento da ação em Plenário do Supremo.
A denúncia do mensalão foi aceita em 2007 – em novembro completa quatro anos – e acusa 38 pessoas, entre políticos, lobistas e empresários, de envolvimento em um esquema de financiamento de parlamentares do PT e da base aliada em troca de apoio político ao governo. Atualmente, a ação penal conta com 44.265 folhas (210 volumes e 484 apensos), mas, como observa o ministro, se diferencia de outros processos em trâmite no Supremo porque foi totalmente digitalizado desde o início.