O Supremo Tribunal Federal validou a adesão do Estado ao PAF, o que evita o pagamento de R$ 16,4 bi à União
Governo Zema nomeia 340 comissionados que haviam sido exonerados (Foto/Cristiane Mattos/O Tempo)
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (18) para a adesão de Minas Gerais ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF). Com a medida, o Estado regulariza sua situação junto ao Tesouro Nacional e evita a possibilidade de cobrança de R$ 16,4 bilhões que deveria pagar à União caso não cumprisse a adesão ao programa.
Acompanharam o voto do relator Nunes Marques, seis dos onze ministros do STF - Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Rosa Weber. Os demais magistrados têm até a próxima segunda-feira (21) para se manifestar, porém, como faltam apenas quatro ministros a votar, já há maioria favorável ao pedido de Zema (Novo).
A decisão atende ao pedido do governador, que ajuizou uma ação no STF depois do governo do Estado não conseguir aprovar na Assembleia Legislativa (ALMG) a adesão ao programa dentro do prazo estabelecido pelo Ministério da Fazenda. O PAF foi aprovado uma semana depois do fim da data limite, 31 de junho.
O entendimento favorável ao pedido de Minas vai de acordo com a decisão liminar concedida em julho pelo vice-presidente do STF, Luís Roberto Barroso. À época, ele determinou que mesmo com o atraso no pagamento, o Estado poderia aderir ao PAF e impediu a cobrança imediata da dívida.
O PAF é um dos pré-requisitos para que o Estado possa renegociar dívidas através do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
A adesão ao programa foi um compromisso firmado entre o governo de Minas e a União em junho de 2022, quando o Estado negociou a permanência em outro programa semelhante, o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF II).