Servidores da Educação efetivados sem concurso público devem ganhar mais tempo no cargo. Até então, decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) estabelecia que o grupo efetivado pela Lei 100 deixasse os quadros da rede estadual a partir de abril, mas o governo mineiro apresentou uma nova petição para adiar o prazo até o fim do ano. O recurso começou a ser analisado na semana passada e o relator do processo, ministro Dias Toffoli, votou a favor da prorrogação até dezembro.
A superintendente regional de Ensino, Marilda Ribeiro, explica que, devido à sinalização favorável do relator, nem um servidor efetivado foi dispensado até o momento. Segundo ela, a orientação do governo estadual é aguardar a decisão final do Supremo quanto à prorrogação do prazo. “Tinha inclusive muita gente em licença de saúde e já tinha passado por perícia médica para reduzir a licença. Agora estas situações estão sendo revistas”, conta.
O julgamento do recurso foi interrompido em função de pedido de vistas da ministra Carmem Lúcia. A discussão do pedido do governo mineiro deverá ser retomada no dia 7 de abril. “Entendemos que o restante dos ministros vai votar junto com o relator e o pessoal poderá continuar no cargo até o fim do ano. Isso nos dará tempo para terminar de chamar os aprovados nos concursos públicos sem qualquer prejuízo às aulas na rede estadual”, salienta.
Na petição, o governo mineiro argumentou que todos os esforços foram feitos para cumprir a decisão do STF e substituir os efetivados irregularmente por concursados até 1º de abril, mas o cronograma foi insuficiente por causa da mudança na gestão. O Estado alegou ainda que não seria pedagogicamente adequada a substituição iminente dos professores no meio deste semestre, “sob pena de provocar indesejada descontinuidade na metodologia de ensino e, em consequência, prejuízo aos alunos no processo de aprendizagem”.
Ao analisar a proposta do governo, o ministro Dias Toffoli concordou que as eleições estaduais no ano passado atrasaram os procedimentos para regularizar a situação e votou pela ampliação do prazo até o fim de dezembro de 2015. “Nota-se que o governo do Estado efetivamente tem envidado esforços no sentido de garantir o cumprimento da decisão, mas o enorme volume de cargos sujeitos a substituição e a complexidade dos trâmites a ela relacionados sinalizam para a inviabilidade de se proceder a todas as substituições até 1º de abril do corrente ano, quando teria fim o prazo de modulação”, destacou.