POLÍTICA

STJ não acolhe recurso por fraude em seleção que tornou AA inelegível

Em julgamento realizado na última terça (8), a 5ª turma de ministros do Superior Tribunal não acolheu embargos de declaração

Thassiana Macedo
Publicado em 10/03/2016 às 08:11Atualizado em 16/12/2022 às 19:47
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Foto/Arquivo

Ex-prefeito Anderson Adauto tentava reverter condenação por fraude em processo seletivo para contratação na Saúde

Em julgamento realizado na última terça-feira (8), a 5ª turma de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu embargos de declaração interpostos por Anderson Adauto Pereira. A decisão foi proferida por unanimidade. O ex-prefeito visava reverter condenação penal por fraude em processo seletivo para a contratação de agentes comunitários para a Secretaria Municipal de Saúde, realizado pelo município em 2006.

A ação inicial, julgada procedente no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), tornou AA inelegível, além de suspender seus direitos políticos. Em 2014, AA teve seu pedido de registro junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferido por conta da condenação. Os outros dois réus no processo, o ex-secretário de Administração Rômulo de Souza Figueiredo e a ex-diretora de Recursos Humanos Lázara Abadia Gomes Ribeiro, também foram condenados e tiveram recursos rejeitados pelo STJ por crimes contra a fé pública pela supressão de documentos.

Em dezembro do ano passado, a corte já havia negado provimento aos agravos regimentais interpostos pelo ex-prefeito Anderson Adauto e o ex-secretário de Administração Rômulo Figueiredo, contra condenação por fraude. Na ocasião, o ministro relator Gurgel de Faria decidiu negar os agravos regimentais propostos pelos dois réus, sob o fundamento de que a pretensão deles apresentava nítida intenção absolutória, o que seria impossível examinar nesse tipo de recurso.

Esta nova decisão do STJ é desdobramento da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa ajuizada pelo então promotor de Defesa do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes Júnior. Entre os problemas detectados estariam a supressão ou ocultação de gabaritos dos candidatos e aprovação de candidatos através do lançamento de notas acima do que eles realmente haviam obtido durante a seleção. Neste caso, a condenação ainda é capaz de barrar uma possível candidatura do ex-prefeito na Justiça Eleitoral por conta da Lei da Ficha Limpa.

Anderson não revela estratégia jurídica e afirma que mantém a candidatura. Procurado pela reportagem, Anderson Adauto manteve o posicionamento de que prefere não revelar as estratégicas jurídicas que ainda será adotada até junho deste ano, quando ocorrem as convenções partidárias para a escolha dos candidatos à eleição em 2016. “Voltei para Uberaba e estou aqui já participando do processo de construção da chapa de vereadores, prorrogada até dia 2 do mês que vem, e tenho conversado com algumas outras forças políticas. Hoje, mesmo baseado eminentemente jurídico, ninguém pode dar certeza de uma posição judicial. O que posso dizer é que, em qualquer hipótese, vou tentar minha candidatura usando os recursos judiciais que tenho, e se eu não for candidato, teremos um outro nome”, afirma.

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