Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar pedida pelo ex-prefeito de Uberaba Anderson Adauto (PRB) visando à disputa das convenções partidárias, visto que está inelegível por conta da condenação criminal no caso do processo seletivo da Saúde, já confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ele recorreu ao órgão por meio de cautelar, em caráter de urgência, para disputar as eleições de outubro. Com esta decisão, AA se mantém inelegível. O pedido foi feito tendo em vista o prazo para as convenções partidárias que escolherão os candidatos, que acontecem em junho e podem impedi-lo da disputa, tendo em vista a condenação no TJMG, que o submete à inelegibilidade na aplicação da Lei da Ficha Limpa. Após a condenação, AA interpôs o chamado “Recurso Especial” para recorrer da decisão. Porém, o recurso foi rejeitado pelo Tribunal. Em seguida, ele interpôs um agravo perante o STJ. A medida, que foi analisada ontem pelo ministro Moura Ribeiro, pretendia que fosse dado efeito suspensivo ao agravo para cessar os efeitos da condenação até a decisão do STJ sobre o caso. Com isto, ele também conseguiria suspender a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Como justificativa, AA colocou que não houve atribuição de nenhuma conduta ilícita e tampouco houve conexão entre as provas do processo e a condenação. Na decisão, o ministro nega o pedido sob o argumento de que, no caso específico, não é possível a concessão de efeito suspensivo a um “recurso especial” não admitido pelo TJMG. Ele também colocou que houve parecer contrário do Ministério Público Federal (MPF). Quanto à urgência da medida, Moura Ribeiro afirmou que não há nada de concreto em relação à candidatura de AA. “Existem apenas a intenção, o desejo, a aspiração do requerente de se lançar candidato a algum cargo eletivo.” Com isso, houve a extinção da medida cautelar. Porém, o agravo ainda será julgado pelo STJ. Nesta ocasião, o órgão poderá decidir se recebe ou não o recurso interposto contra a condenação que o torna inelegível. Em contato com a reportagem do Jornal da Manhã, o ex-prefeito disse que está ciente da decisão, mas que vai se posicionar somente nesta sexta-feira, através de seu advogado. Entenda o caso. A ação penal que resultou na condenação criminal é desdobramento da ação civil pública de improbidade em que o então promotor do Patrimônio Público ajuizou contra o ex-prefeito, acusando-o de improbidade administrativa por fraude em processo seletivo de agente comunitário. À época, além de ingressar com a ação, José Carlos também remeteu cópia dos autos ao TJ para que fossem adotadas as medidas criminais. Com isso, a Procuradoria-Geral de Justiça ingressou com ação penal que acabou sendo julgada procedente. A ação cível de improbidade também ajuizada pelo promotor foi julgada procedente nas duas instâncias. Atualmente, os dois processos estão no STJ devido a recursos interpostos pelos advogados de defesa.