A notícia publicada ontem com exclusividade pelo JM apontando o pagamento do 13º salário aos vereadores de Uberaba provocou reações no meio jurídico e Ministério
A notícia publicada ontem com exclusividade pelo JM apontando o pagamento do 13º salário aos vereadores de Uberaba provocou reações no meio jurídico e Ministério Público, desaguando na Procuradoria da Câmara Municipal, que decidiu suspender a gratificação no fim da tarde. O acórdão publicado em 26 de março deste ano pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais no qual se baseou a Procuradoria da Câmara tem parecer terminativo apenas para o Legislativo e Executivo de Nova Ponte, não operando de forma automática aos demais municípios. Procurado pela reportagem, o ex-procurador-geral do Município, Paulo Eduardo Salge, esclareceu que a decisão do TJMG – reconhecendo a legalidade do pagamento naquele município – não possui efeito vinculante e, portanto, a Câmara e a Prefeitura de Uberaba continuam impedidas de efetuar o pagamento. Entretanto, no entender do advogado, a decisão abre precedente para os agentes políticos locais requererem em juízo o benefício. Paulo Salge afirmou ter produzido defesa em favor de ex-secretários e também ex-vereadores, sustentando a legalidade do pagamento. Um dos clientes, inclusive, ressarciu em R$ 10 mil os cofres públicos em cumprimento à liminar expedida há dois anos pela juíza Régia Ferreira de Lima. O embaraço jurídico, segundo ele, está instalado. A cerca de 20 dias, logo após a publicação do acórdão, o ex-procurador elaborou requerimento à Justiça local antecipando a decisão do Tribunal, requerendo, por consequência, a extinção do processo. Caso isto ocorra, o cliente detentor de cargo eletivo deverá impetrar nova ação postulando a restituição do montante pago. O 13º salário dos agentes públicos foi suspenso devido à ação interposta pelo promotor José Carlos Fernandes Júnior com pedido de liminar concedido pela juíza Régia Lima. A Câmara e a Prefeitura de Uberaba recorreram da decisão, tendo os mesmos desembargadores mantido a liminar. Entretanto, o mérito da ação civil pública ainda não foi julgado pelo TJMG. À reportagem, Fernandes Júnior reiterou não ter ciência da revogação da liminar, confirmando o entendimento do ex-procurador de que os vereadores não podem receber a gratificação natalina, embora reconheça ser o tema muito complexo e com várias decisões. O diretor-geral da Câmara, Rodrigo Souto, apresentou novo entendimento sobre o acórdão do TJMG. Disse que o Legislativo só poderá pagar se a decisão do mérito da ação civil pública em tramitação no Tribunal for favorável à Casa. Desta forma, os R$ 108 mil retroativos a 2009 que seriam parcelados em cinco prestações, começando em junho, foram cancelados.