POLÍTICA

Taxa de licenciamento ambiental deve ser usada no desenvolvimento sustentável

A Câmara de Uberaba aprovou ontem o Projeto de Lei (PL) 08/15, que altera o Código de Meio Ambiente do município

Marconi Lima
Publicado em 30/04/2015 às 22:06Atualizado em 17/12/2022 às 00:21
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A Câmara de Uberaba aprovou ontem o Projeto de Lei (PL) 08/15, que altera o Código de Meio Ambiente do município. De autoria do Executivo, a justificativa da proposição é que ela faz uma adequação na destinação dos valores depositados na conta especial a título de taxas de serviços prestados pela Secretaria de Meio Ambiente, especialmente da Taxa de Licenciamento Ambiental.

Ainda de acordo com o texto do projeto, a taxa de licenciamento é na verdade a indenização pelos custos de análise dos procedimentos e, portanto, deve ser aplicada no custeio do próprio serviço prestado. Pela nova redação, o artigo 33 diz que os recursos do Fundo Municipal para o Desenvolvimento Sustentável serão aplicados, exclusivamente, visando à melhoria da qualidade do meio ambiente do município.

O parágrafo segundo diz que é vedada a utilização de recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente no custeio de pessoal e das atividades de controle, manutenção e operação normal, a cargo da Secretaria do Meio Ambiente.

E por fim, no artigo terceiro, o texto diz que os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente, provenientes das taxas pelas prestações dos serviços da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, serão utilizados no custeio das atividades de controle, manutenção e operação da mesma, independentemente de aprovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente.

O secretário de Meio Ambiente, Ricardo Lima, e o subsecretário Marco Túlio Prata estiveram no plenário da Câmara para esclarecer dúvidas sobre o PL 08/15. A matéria foi aprovada por unanimidade.

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