Supremo determinou, em 2014, a inconstitucionalidade da cobrança da chamada taxa de expediente, que versa sobre a emissão de carnês de recolhimento de tributos
Supremo Tribunal Federal determinou, em 2014, a inconstitucionalidade da cobrança da chamada taxa de expediente, que versa sobre a emissão de carnês de recolhimento de tributos. O entendimento do tribunal é contrário à cobrança, em provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 789218. Mas, segundo informa a assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal de Uberaba, os carnês distribuídos apresentaram a cobrança do valor para cobrir gastos de distribuição e impressão.
Na decisão do Supremo, o município de Ouro Preto questionou o Tribunal de Justiça mineiro, que considerou inconstitucional a cobrança. O município recorreu ao Supremo sob o argumento de que, por haver prestação de serviço público, a cobrança da taxa encontraria base no inciso II do artigo 145 da Constituição Federal, que autoriza a cobrança de taxas pela utilização de serviços públicos.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, no entanto, não entendeu dessa forma. “Não se trata de serviço público prestado ou colocado à disposição do contribuinte. Não há, no caso, qualquer contraprestação em favor do administrado, razão pela qual é ilegítima sua cobrança”, afirmou o ministro.
Apesar de sua inconstitucionalidade, os carnês distribuídos pela Prefeitura de Uberaba apresentam o valor de R$1,97 como taxa de expediente, tanto para o pagamento à vista quanto para o pagamento a prazo. Tendo sido emitidos 152 mil carnês, o valor de arrecadação municipal variará de R$299.440 até alcançar mais de R$2 milhões, dependendo de quantos contribuintes optarem pelo parcelamento.
De acordo com o secretário da Fazenda, Alaor Vilela, o valor arrecadado será direcionado ao Banco do Brasil, responsável pela emissão dos carnês. “A Prefeitura não está pensando em ganhar dinheiro, ela está recuperando o custo dela. Essa é a nossa visão histórica de mais de 30 anos”, disse. Questionado sobre a inconstitucionalidade da taxa, o secretário explicou que é uma visão ainda controversa e, no entendimento da secretaria, este valor não é uma taxa e sim um custo repassado.
O contribuinte que quiser se isentar da taxa deverá recorrer à Justiça. “Se o certo for devolver o dinheiro, ela o fará, mediante os meios de Justiça, pois esta cobrança sempre foi histórica e realmente existem prefeituras que estão cobrando e outras que não estão cobrando”, frisou Alaor.
Diante da possibilidade de processos movidos por contribuintes que discordam dessa cobrança, o procurador-geral do município, Paulo Salge, afirmou que respeita o posicionamento contrário, “mas sustentamos a tese de que a taxa é devida mediante a natureza do serviço prestado, não se mesclando com os outros tributos”, disse em nota.
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