POLÍTICA

Taxa inconstitucional no carnê do IPTU pode render até R$ 2 milhões

Supremo determinou, em 2014, a inconstitucionalidade da cobrança da chamada taxa de expediente, que versa sobre a emissão de carnês de recolhimento de tributos

Felipe Madeira
Publicado em 09/04/2015 às 08:05Atualizado em 16/12/2022 às 03:33
Compartilhar

Supremo Tribunal Federal determinou, em 2014, a inconstitucionalidade da cobrança da chamada taxa de expediente, que versa sobre a emissão de carnês de recolhimento de tributos. O entendimento do tribunal é contrário à cobrança, em provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 789218. Mas, segundo informa a assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal de Uberaba, os carnês distribuídos apresentaram a cobrança do valor para cobrir gastos de distribuição e impressão.

Na decisão do Supremo, o município de Ouro Preto questionou o Tribunal de Justiça mineiro, que considerou inconstitucional a cobrança. O município recorreu ao Supremo sob o argumento de que, por haver prestação de serviço público, a cobrança da taxa encontraria base no inciso II do artigo 145 da Constituição Federal, que autoriza a cobrança de taxas pela utilização de serviços públicos.

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, no entanto, não entendeu dessa forma. “Não se trata de serviço público prestado ou colocado à disposição do contribuinte. Não há, no caso, qualquer contraprestação em favor do administrado, razão pela qual é ilegítima sua cobrança”, afirmou o ministro.

Apesar de sua inconstitucionalidade, os carnês distribuídos pela Prefeitura de Uberaba apresentam o valor de R$1,97 como taxa de expediente, tanto para o pagamento à vista quanto para o pagamento a prazo. Tendo sido emitidos 152 mil carnês, o valor de arrecadação municipal variará de R$299.440 até alcançar mais de R$2 milhões, dependendo de quantos contribuintes optarem pelo parcelamento.

De acordo com o secretário da Fazenda, Alaor Vilela, o valor arrecadado será direcionado ao Banco do Brasil, responsável pela emissão dos carnês. “A Prefeitura não está pensando em ganhar dinheiro, ela está recuperando o custo dela. Essa é a nossa visão histórica de mais de 30 anos”, disse. Questionado sobre a inconstitucionalidade da taxa, o secretário explicou que é uma visão ainda controversa e, no entendimento da secretaria, este valor não é uma taxa e sim um custo repassado.

O contribuinte que quiser se isentar da taxa deverá recorrer à Justiça. “Se o certo for devolver o dinheiro, ela o fará, mediante os meios de Justiça, pois esta cobrança sempre foi histórica e realmente existem prefeituras que estão cobrando e outras que não estão cobrando”, frisou Alaor.

Diante da possibilidade de processos movidos por contribuintes que discordam dessa cobrança, o procurador-geral do município, Paulo Salge, afirmou que respeita o posicionamento contrário, “mas sustentamos a tese de que a taxa é devida mediante a natureza do serviço prestado, não se mesclando com os outros tributos”, disse em nota.

Leia Mais:

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por