REAVALIAÇÃO

TCU determina à ANTT fazer ajustes no processo de relicitação da 262

O posicionamento atende a reivindicação de lideranças regionais que questionam o fato da proposta inicial não incluir a duplicação da rodovia até Nova Serrana

Gisele Barcelos
Publicado em 03/06/2024 às 15:49Atualizado em 04/06/2024 às 07:36
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A petição on-line pede a revisão dos estudos que indicam que a rodovia deve receber adequações, mas sem a devida duplicação (Foto/Reprodução)

Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) faça ajustes no projeto referente à nova concessão da BR-262. O parecer do órgão atende ao pleito de lideranças de Uberaba e região, que questionam o fato de a proposta inicial de relicitação não incluir a duplicação da rodovia até Nova Serrana.

A BR-262 foi desmembrada em duas partes para a nova tentativa de repasse à iniciativa privada. O trecho rumo a Campo Florido e à BR-153 foi chamado de Rota Sertaneja. O seguimento de Uberaba a Nova Serrana foi denominado Rota do Zebu e não prevê mais a duplicação do seguimento de 430 quilômetros da rodovia até a capital mineira.

Ao analisar o projeto para a concessão do trecho entre Uberaba, Campo Florido e a BR-153, o TCU posicionou que foram observadas fragilidades na proposta para relicitação. Segundo o órgão, existe a previsão de obras em locais que não haveria demanda e possível alocação ineficiente de recursos.

Desta forma, o Tribunal determinou à ANTT que reavalie o projeto da Rota Sertaneja para se certificar da real necessidade das obras propostas. Na deliberação, ainda foi ordenado que a agência “reavalie as prioridades do projeto de engenharia para alocar os recursos de forma eficiente, dando prioridade para os gargalos de tráfego e pontos de perigo de acidente que naturalmente se concentram mais nas rodovias de pista simples que nas rodovias de pista dupla”.

Ainda conforme a determinação do TCU, a agência reguladora terá que acrescentar aos Programas de Exploração da Rodovia, tanto para o trecho no sentido a Campo Florido/BR-153 quanto para o seguimento de Uberaba até Belo Horizonte, a definição objetiva e detalhada do escopo mínimo e das metodologias de aferição dos parâmetros de desempenho do pavimento. No posicionamento, o órgão manifestou que o objetivo é garantir a segurança viária e a segurança jurídica entre as partes.

Apesar dos ajustes solicitados, o acórdão do Tribunal não tratou especificamente do impasse quanto à duplicação da BR-262 até a capital mineira. A ANTT alega que não foi identificado volume de tráfego para a obra, porém lideranças da região argumentam que o estudo de contagem do fluxo de veículos no trecho foi realizado no período da pandemia de Covid-19 e havia restrições de circulação na época. Com isso, o grupo cobrava que o levantamento fosse refeito. O TCU não se manifestou sobre o pleito no relatório. 

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