DÁ TEMPO

Termina nesta quarta o prazo para entrega do Imposto de Renda de 2023

Tito Teixeira
Publicado em 29/05/2023 às 22:17Atualizado em 30/05/2023 às 05:57
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Imposto de renda (Foto/Agência Brasil)

Termina nesta quarta-feira (31) o prazo dado aos contribuintes para apresentarem a declaração do Imposto de Renda (IR) de Pessoa Física 2023. O contador Ricardo Freitas alerta que quem ainda não fez a declaração é melhor fazer ainda nesta terça-feira, pois no último dia o sistema da Receita Federal costuma ficar lento, em função do número de envios.

O contador alerta que quem entregar a declaração fora do prazo pagará multa, que é cobrada quando a pessoa que estiver obrigada a apresentar a declaração enviá-la após o prazo legal.

O valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.

O valor da multa começa a contar no dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.

Ricardo Freitas lembra que, de acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal, são obrigadas a declarar todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2022 ou tiveram ganhos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$40 mil durante o ano. 

Além disso, aqueles que obtiveram ganhos de capital com a venda de bens ou direitos, realizaram operações na Bolsa de Valores ou no mercado de capitais com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto também precisam declarar.

O governo federal estima receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações em 2023, o que representa um aumento em relação ao ano anterior.

O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal; por meio do serviço on-line Meu Imposto de Renda, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares.

Quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber o valor da restituição por meio da chave Pix (desde que a chave seja o CPF do cidadão) terá prioridade no recebimento da restituição, sempre respeitando as prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência. 

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