Quem deixou de cumprir suas obrigações com a Justiça Eleitoral terá que pagar multa para regularizar
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A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição autônoma
Terminou sexta-feira, dia 26, o prazo de justificativa para o eleitor que não votou no segundo turno das eleições gerais de 2014. Quem deixou de cumprir suas obrigações com a Justiça Eleitoral terá que pagar multa para regularizar sua situação, conforme prevê o Artigo 7°, da Lei 4.737/1965.
A multa é de R$3,51 por turno, contudo, o juiz eleitoral poderá aumentar este valor em até 10 vezes, quando considerado ineficaz em virtude da situação econômica do infrator.
Em Uberaba, o índice de abstenção no segundo turno foi de 19,32% – de 219.111 eleitores, 42.277 deixaram de votar. O percentual foi quase o mesmo em se tratando do primeiro turno das eleições gerais de outubro deste ano, quando 19,08 % do eleitorado da cidade se ausentaram das urnas.
Para eles, o prazo de justificativa venceu no dia 4 de dezembro. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição autônoma. Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.
Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral. Quem não votar em três eleições consecutivas – considerando cada turno uma eleição – e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada. (RG)