POLÍTICA

Termina prazo para mesário faltoso justificar

Termina hoje o prazo para que os mesários que faltaram ao segundo turno das Eleições 2014 justifiquem a ausência

Renata Gomide
Publicado em 25/11/2014 às 23:31Atualizado em 17/12/2022 às 02:33
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Termina hoje o prazo para que os mesários que faltaram ao segundo turno das Eleições 2014 justifiquem a ausência em qualquer cartório eleitoral do país. O prazo está previsto no artigo 124 do Código Eleitoral. Quem não se justificar está sujeito a multa de 50% a um salário mínimo. Se o mesário ausente for servidor público ou autárquico, a pena será a suspensão de até 15 dias.

Para se justificar basta procurar o cartório munido de documentos que comprovem a necessidade de se ausentar da seção no dia do segundo turno do pleito, para que cada caso seja examinado individualmente pelo juiz eleitoral.

Também vence hoje o prazo para que candidatos, partidos políticos e coligações que disputaram a eleição no segundo turno, retirem a propaganda eleitoral das ruas. Em Minas, a disputa foi apenas para o cargo de presidente da República. O prazo de retirada da propaganda eleitoral para quem concorreu no primeiro turno terminou no dia 4 de novembro, sendo possível encontrar, em Uberaba, ainda, material dos postulantes aos cargos de deputado.

De acordo com a Resolução 23.404/2014 do TSE, o descumprimento dessas regras sujeita os responsáveis às consequências previstas na legislação comum aplicável. A abrangência da regra permite a aplicação de legislações comuns variadas, como as leis de posturas municipais - conjunto de normas que regula a utilização do espaço e o bem-estar público do município - bem como normas ambientais e de direito administrativo.

Outro prazo que termina hoje refere-se à prestação de contas dos candidatos que foram às urnas no segundo turno, ou seja, a presidente da República e governadores de 13 estados e do Distrito Federal.

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