O dia 7 de outubro, prazo final para filiação de quem pretende se candidatar nas eleições municipais de 2012, também é a data limite para que o Congresso Nacional aprove qualquer mudança no processo eleitoral. A condição está prevista no artigo 16 da Constituição Federal, sendo conhecida como princípio da anualidade. Conforme o texto constitucional, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
Foi por causa desta norma que o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) não se aplicaria às Eleições 2010, pois foi aprovada quatro meses antes do pleito.
Desde o início deste ano que o Congresso Nacional discute a reforma política, com previsão inicial de concluir as votações das propostas nas comissões da Câmara e do Senado ainda no primeiro semestre, o que não aconteceu. Desta forma, diminuem as chances de as mudanças valerem para o pleito do ano que vem, quando serão eleitos prefeitos, vices e vereadores nos mais de 5,5 mil municípios brasileiros.
Todos aqueles que pretendem se candidatar a um cargo eletivo precisam se filiar a um partido político até o próximo dia 7 de outubro, determinação prevista na Lei das Eleições (9.504/1997 – artigo 9º) e também no calendário já aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com dados do TSE, atualmente existem 13.880.058 eleitores filiados em todo o Brasil e, portanto, aptos à disputa.