RECUSO NEGADO

Terrenos sem limpeza e falta de muro rendem cinco recursos negados em Uberaba

Decisões envolvem imóveis e calçadas no bairro Terra Jardim; proprietária tentou contestar infrações, mas não obteve resultado favorável

Da redação
Publicado em 09/10/2026 às 09:19
Compartilhar

A falta de limpeza de terrenos e calçadas, além da ausência de muro em imóvel particular, motivou cinco decisões desfavoráveis a uma incorporadora imobiliária em Uberaba. Os recursos administrativos foram negados pela Junta Administrativa de Recursos de Posturas (Jarp), conforme publicação oficial desta quarta-feira (7), envolvendo endereços no bairro Terra Jardim Uberaba.

Os processos apontam problemas de conservação em imóveis situados nas ruas Sebastião Vasconcelos e Adelmo Lucas Ribeiro. Entre as irregularidades registradas estão a falta de limpeza de terrenos particulares, a manutenção inadequada dos passeios e a ausência de construção de muro em uma das propriedades.

Na rua Sebastião Vasconcelos, dois processos tratam de imóveis localizados nos números 98 e 108. As infrações se referem, respectivamente, à falta de limpeza do passeio e do próprio terreno.

Já na rua Adelmo Lucas Ribeiro, três recursos envolvem o mesmo endereço, no número 49. Nesse caso, a fiscalização registrou problemas distintos: falta de limpeza do imóvel, falta de limpeza da calçada e ausência de muro.

Os recursos foram analisados pela 2ª Junta Administrativa de Recursos de Posturas em sessões realizadas em agosto. O indeferimento significa que os argumentos apresentados pela proprietária não foram acolhidos naquela instância administrativa, mantendo as decisões questionadas.

A manutenção de terrenos particulares não é apenas uma questão estética. Imóveis tomados pelo mato ou sem conservação adequada podem favorecer o acúmulo de lixo, dificultar a circulação de pedestres e criar condições propícias à presença de animais e vetores de doenças. Por isso, o Município estabelece responsabilidades aos proprietários para conservação dos imóveis e dos espaços sob sua obrigação.

No caso das incorporadoras, essa responsabilidade também alcança terrenos que ainda estejam sob sua propriedade, mesmo quando localizados em empreendimentos já abertos à ocupação.

A publicação não informa os valores individuais das penalidades nem esclarece se os problemas apontados pela fiscalização foram corrigidos. Também não detalha os argumentos apresentados nos recursos.

As decisões tornam públicas as irregularidades questionadas administrativamente, mas não permitem concluir, isoladamente, se houve regularização posterior das propriedades.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por