POLÍTICA

Tesouro pede renúncia de ações judiciais de municípios para liberar "Lei Kandir"

Gisele Barcelos
Publicado em 26/12/2020 às 13:18Atualizado em 18/12/2022 às 11:31
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Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou na última semana comunicado com prazos para municípios formalizarem renúncia de ações judiciais relativas à Lei Kandir e possam receber os recursos para compensar as perdas causadas pela desoneração de tributos de produtos exportados. A verba pode começar a entrar nos cofres das prefeituras ainda este ano.

A lei complementar que viabiliza a compensação aos Estados e municípios pelas perdas da Lei Kandir foi aprovada na Câmara Federal este mês e aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Após a publicação da lei, haverá prazo de dez dias úteis para realizar a renúncia de ações judiciais.

O Tesouro Nacional vai disponibilizar no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), a declaração de renúncia. O termo deverá obrigatoriamente ser preenchido por Estados e prefeituras que desejarem receber a transferência. "O objetivo deste comunicado é que os signatários ou seus delegatários fiquem de sobreaviso, pois, dependendo da data de publicação da lei, a janela para assinatura da declaração para recebimento do repasse em 2020 poderá ser de um ou dois dias", alertou o órgão.

De acordo com o Tesouro Nacional, os Municípios que assinarem a declaração até meia-noite do dia 29 de dezembro receberão o repasse no dia 30 com crédito nas contas no dia 31. Já aqueles que declararem após a meia-noite do dia 29, considerando-se o prazo de dez dias úteis da publicação da lei, receberão o recurso em janeiro de 2021.

Por enquanto, ainda não foi divulgado oficialmente o montante que Uberaba poderá receber da compensação pelas perdas da Lei Kandir. Uma estimativa preliminar da Secretaria Municipal da Fazenda é que o montante destinado à cidade pode chegar a R$47,5 milhões. O valor será pago de forma parcelada até 2037.

Entenda. A polêmica em torno da Lei Kandir existe desde 1996, quando a lei exonerou as exportações de todos os tributos, inclusive estaduais, e remeteu a uma outra lei complementar como seriam feitas as compensações aos estados e ao Distrito Federal.

Nesse período, o Congresso não votou essa lei; e vários estados entraram, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), pois a existência da lei estava prevista na Constituição desde 2003 (Emenda Constitucional 42). Essa emenda prevê repasses anuais provisórios enquanto não houver uma lei definitiva. Em 2016, o Supremo deu ganho de causa aos estados e, desde então, tem renovado prazos para o Congresso aprovar a lei complementar prevista. 

 

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