Decisão impede que o município promova qualquer tipo de escalonamento ou suspensão de salários dos servidores municipais
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Desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, na decisão em segunda instância, manteve o impedimento de escalonamento ou suspensão dos vencimentos
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) liberou corte de horas extras e funções gratificadas na Prefeitura devido à contenção de gastos em virtude do impacto econômico da pandemia de coronavírus, mas manteve o impedimento do uso de medidas como o escalonamento ou suspensão dos salários dos servidores municipais.
A Prefeitura publicou decreto de contingenciamento de despesas no dia 8 de abril e abriu a possibilidade para alteração ou suspensão parcial dos vencimentos do funcionalismo, bem como o corte de horas extras, funções gratificadas e aulas excedentes por 90 dias. O ato foi questionado na Justiça pelo SSPMU (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba), que conseguiu uma liminar em primeira instância que barrou a adoção das medidas.
No entanto, a Prefeitura entrou com recurso junto ao TJMG para tentar derrubar a liminar. Na decisão em segunda instância, a desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues manteve o impedimento de ações como o escalonamento ou suspensão dos salários dos servidores, mas autorizou as outras medidas de contingenciamento.
Por outro lado, a magistrada posicionou no despacho que não há objeção para o corte de horas extras, funções gratificadas e aulas excedentes "diante da diminuta arrecadação dos entes federativos". Com isso, as medidas voltam a poder ser aplicadas para contingenciamento de despesas.
Para o presidente do SSPMU, Luís Carlos dos Santos, embora a liminar não tenha sido mantida na totalidade, o resultado foi positivo porque garante que não haverá escalonamento e nem redução dos salários do funcionalismo. “Essa situação estava trazendo uma preocupação muito grande. A gente entende o atual cenário, mas a Prefeitura teria outros meios para reduzir gastos sem afetar diretamente o servidor”, encerra.