A Lei Complementar 432, aprovada pela Câmara em setembro de 2010, cujo texto proíbe a instalação do sistema rotativo
A Lei Complementar 432, aprovada pela Câmara em setembro de 2010, cujo texto proíbe a instalação do sistema rotativo de estacionamento controlado por parquímetro em Uberaba, tomou bomba junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Decisão do TJMG foi publicada ontem no Diário Eletrônico oficial do Estado, sendo a legislação considerada inconstitucional. A ação, cujo relator foi o desembargador Almeida Melo, foi movida pela Prefeitura contra o Legislativo.
A lei, de autoria do vice-presidente da Casa, Itamar Ribeiro de Rezende (DEM), foi aprovada pelos vereadores, sendo posteriormente vetada pelo prefeito Anderson Adauto (PMDB). Entretanto, a Câmara optou por derrubar o veto, já que vinha em uma sequência de discussões sobre o que chamou de indústria da multa. AA acionou a Justiça através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e em abril do ano passado conseguiu suspender os efeitos da legislação, mediante uma Medida Cautelar impetrada pelo TJMG.
No acórdão, publicado ontem, o relator diz que “o artigo 176 da Constituição Estadual, ao estender às Câmaras Municipais, no que couber, o exercício das atribuições enumeradas no artigo 62, exclui, consequentemente, da sua competência a criação de normas que interfiram direta e concretamente nas atividades reservadas ao Poder Executivo”. Ainda cabe recurso da decisão.