Tribunal de Justiça de Minas Gerais derrubou liminar que anulava a contratação da Pró-Saúde para gestão de serviços de saúde em Uberaba. O município recorreu em segunda instância
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubou liminar que anulava a contratação da Pró-Saúde para gestão de serviços de saúde em Uberaba. O município recorreu em segunda instância e conseguiu garantir que a organização social assuma a gestão das duas Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) a partir de 1º de janeiro.
A Prefeitura entrou com agravo de instrumento contra a liminar do juiz Lúcio Eduardo de Brito, que determinou a suspensão da lei municipal que autorizou a contratação da organização social e também a anulação dos contratos assinados no mês passado com a Pró-Saúde. Na semana passada, o desembargador José Maria Baía Borges atendeu ao pedido do município e revogou a liminar, restabelecendo a validade da lei e da contratação até o julgamento do mérito na ação movida pelo Ministério Público.
De acordo com o procurador geral do Município, Paulo Salge, a PMU defendeu que a suspensão do contrato representaria risco de paralisação no atendimento das UPAs, além dificultar a inauguração do Hospital Regional. “A Prefeitura já tinha desativado toda uma estrutura organizacional pré-existente e a Pró-Saúde já havia arregimentado trabalhadores e equipamentos [para as UPAs]. O desembargador enxergou que o risco maior não era a contratação em si, mas sim a suspensão que poderia trazer um dado irreparável”, afirma.
Além disso, o procurador ressalta que os atos administrativos para contratação da Pró-Saúde foram corretos e legais, segundo o entendimento do Tribunal. Salge também afirma que a administração municipal seguirá normalmente a partir de agora com as medidas para a transferência da gestão das UPAs em janeiro à organização social.
Em paralelo, o advogado salienta que o processo continua em andamento na instância local e tanto a Prefeitura quanto a Pró-Saúde já foram notificadas para apresentar defesa antes do julgamento do mérito. O Ministério Público também pode entrar com recurso no TJ contra o agravo de instrumento.
Em ação ajuizada neste mês, os promotores João Vicente Davina e Cláudia Alfredo Marques questionam a idoneidade da Organização Social com base nas diversas denúncias envolvendo a Pró-Saúde por problemas de pagamento em outras cidades. A entidade alega que as dívidas com fornecedores ocorreram por inadimplência de outras prefeituras às quais prestou serviço.