Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) marcou para o dia 24 de setembro o julgamento referente à obrigatoriedade do passe livre para idosos a partir de 60 anos. A lei que concede o benefício entrou em vigor no mês de março e liminar do juiz Timóteo Yagura forçou as empresas de transporte coletivo a cumprirem de imediato a exigência, mas as concessionárias conseguiram suspender os efeitos da liminar em segunda instância. Agora a Corte mineira precisa definir se mantém a decisão em caráter definitivo. Representando as empresas, o advogado Paulo Emílio Derenusson esclarece que a legislação que estabelece o passe livre não especifica a fonte de custeio para o benefício. “A lei que instituiu o sistema de transporte coletivo em Uberaba exige que qualquer gratuidade venha acompanhada da indicação da fonte de recursos. Os vereadores que propuseram a isenção não apontaram de onde sairia o dinheiro na emenda e depois o município também não definiu essa questão”, pondera. Para Derenusson, os argumentos técnicos são suficientes para o TJMG manter a decisão e adiar o passe livre a partir dos 60 anos até o julgamento final do processo em andamento na Justiça local. “Não se pode passar ônus para empresas que não têm obrigação contratual de arcar com essas despesas”, reforça. Em março, as empresas de ônibus discutiram com o prefeito Paulo Piau (PMDB) a possibilidade de aumento na tarifa para custear a gratuidade. Outra alternativa apresentada à época seria o município oferecer subsídios às concessionárias ou a desoneração de tributos. A proposta não avançou e a questão desaguou na Justiça.