Por unanimidade, Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou inconstitucional a lei que proíbe instalação de banheiros unissex em Uberaba. A norma entrou em vigor no fim de 2022, mas foi questionada na Justiça e estava suspensa desde então por força de liminar. Ainda não há informação se a Câmara Municipal recorrerá para tentar reverter a decisão.
De autoria do vereador Eloisio dos Santos, a lei que proíbe instalação de banheiros unissex em Uberaba foi aprovada em meio a polêmica na Câmara Municipal. A proposta recebeu parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Casa, que foi derrubado para viabilizar a votação em plenário. Como não houve veto do Executivo, a própria Câmara promulgou a lei.
A nova legislação foi contestada em duas ações diretas de inconstitucionalidade, sendo uma ajuizada pela Defensoria Pública de Minas Gerais e outra pela Aliança Nacional LGBTI. Os dois processos foram unificados para julgamento em conjunto.
Ao defender a procedência da ação de inconstitucionalidade, o desembargador relator, Júlio César Lorens, manifestou que a lei municipal trata de assunto de competência exclusiva da União e ainda apresenta vícios formais de iniciativa por criar obrigações de fiscalização e aplicação de sanções a órgãos da Administração Pública Municipal. “A interferência parlamentar na gestão administrativa fere o princípio da separação dos poderes”, continua o texto.
Além disso, o relator posicionou que a lei municipal continha vícios de inconstitucionalidade material porque impõe critérios biológicos para o acesso a banheiros públicos ou privados, reforçando a exclusão e a marginalização de pessoas transexuais e travestis. “Ao impor a vedação de acesso à população que não se enquadra na clássica divisão binária, a Lei Municipal está em direção contrária ao dever do Estado de assegurar a dignidade da pessoa humana e o pleno desenvolvimento da personalidade, em patente violação à Constituição Estadual e à Constituição Federal. A proibição dos estabelecimentos criarem banheiros compartilháveis obriga os indivíduos a se enquadrarem em conceitos de masculino ou feminino com os quais não se identificam, ocasionando inegável discriminação e constrangimento”, argumentou.
Por fim, o relator ainda apontou que a Lei Municipal afrontava os princípios da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica, pois estaria impondo um padrão de estrutura para os estabelecimentos privados sem qualquer justificativa razoável ou demonstração de relevante interesse local e a situação poderia resultar em obstáculos para o exercício da atividade comercial.
O entendimento foi seguido pelos demais integrantes da Corte, que acompanharam o voto para reconhecimento da inconstitucionalidade de lei municipal referente à proibição dos banheiros unissex.
A reportagem do Jornal da Manhã tentou contato com o autor da proposta, vereador Eloisio dos Santos (PSD), para verificar se existe a intenção de recorrer da decisão do TJMG, mas ele não retornou até o fechamento desta edição.