Os deputados federais ligados a Uberaba votaram de forma unânime no primeiro projeto da chamada pauta-bomba
Os deputados federais ligados a Uberaba, seja pelo domicílio eleitoral ou por possuir base na cidade, votaram de forma unânime no primeiro projeto da chamada “pauta-bomba”, no Congresso Nacional. Os cinco parlamentares foram favoráveis ao texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que vincula o salário da Advocacia-Geral da União (AGU), da carreira de delegado da Polícia Federal, das carreiras de delegado de Polícia Civil dos estados e do Distrito Federal e dos procuradores municipais a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Aelton Freitas (PR), Marcos Montes (PSD), Caio Narcio (PSDB), Adelmo Carneiro (PT) e Zé Silva (SD) ajudaram na aprovação em primeiro turno da PEC 443/09. Foram 445 votos a favor e 16 contra o texto da comissão especial que analisou a proposta apresentada pelo deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG). De acordo com o texto, esse índice será usado para encontrar a maior remuneração da carreira. Como o subsídio do Supremo atualmente é de R$33.763, esse teto vinculado seria de R$30.471,10, criando uma espécie de gatilho salarial, pois o aumento será automático assim que o subsídio dos ministros do Supremo aumentar no futuro.
Nota à imprensa divulgada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão indica que a aprovação da emenda significa aumento de R$2,4 bilhões no orçamento da União. Entretanto, há mais propostas também em tramitação na Câmara dos Deputados que preveem o mesmo mecanismo para outras carreiras, como Receita Federal, fiscal agropecuário, fiscal do Trabalho e Banco Central. O ministério alerta que a inclusão dessas outras carreiras significaria um impacto maior, de cerca de R$9,9 bilhões ao ano nas contas do governo federal.
Além do aumento para as carreiras cujo pagamento é de responsabilidade da União e para os delegados da Polícia Civil, cuja responsabilidade é dos estados, o substitutivo aprovado estende o gatilho salarial aos procuradores municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes. Esse impacto orçamentário ainda não foi medido por estados e municípios, mas a crise econômica deve inviabilizar a adoção desse critério de remuneração.